Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2212949-67.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2212949-67.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212949-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Tiago Henrique
Santos - Agravado: Irmãos Panegossi Ltda - Agravado: Jabutractor Indústria e Comércio Ltda Epp (Em Recuperação Judicial)
- Agravado: Jabutrator Indústria, Comércio e Serviços - Eireli - Em Recuperação Judicial - Agravado: Fundição Ap Panegocci
Ltda - Em Recuperação Jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icial - Interessado: Laspro Consultores Ltda (Administrador Judicial) - Vistos. Aprecio o pedido no
impedimento ocasional do Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art.
70 do RITJSP). DISPENSADO o recolhimento do preparo recursal, considerando que o objeto do recurso é exclusivamente a
concessão da gratuidade judiciária (art. 99, §7º, do CPC). No mais, em juízo de admissibilidade, é possível constatar que o
agravante não deduziu pedido para a concessão de efeito suspensivo e/ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls.
10), apesar de informar na petição de interposição do recurso que se trataria de agravo de instrumento com pedido de tutela de
urgência fls. 01. Observo que eventual deficiência na elaboração da peça recursal não pode ser suprida pelo Poder Judiciário.
Assim, inexistindo medida de urgência a ser analisada, intimem-se as falidas para fins do art. 1019, II, do CPC. Após, à D.
Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Comunique-se, o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações.
Oportunamente, tornem conclusos ao relator prevento. Int. - Advs: Mauricio Jose Ercole (OAB: 152418/SP) - Oreste Nestor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Tiago Henrique
Santos - Agravado: Irmãos Panegossi Ltda - Agravado: Jabutractor Indústria e Comércio Ltda Epp (Em Recuperação Judicial)
- Agravado: Jabutrator Indústria, Comércio e Serviços - Eireli - Em Recuperação Judicial - Agravado: Fundição Ap Panegocci
Ltda - Em Recuperação Jud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icial - Interessado: Laspro Consultores Ltda (Administrador Judicial) - Vistos. Aprecio o pedido no
impedimento ocasional do Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art.
70 do RITJSP). DISPENSADO o recolhimento do preparo recursal, considerando que o objeto do recurso é exclusivamente a
concessão da gratuidade judiciária (art. 99, §7º, do CPC). No mais, em juízo de admissibilidade, é possível constatar que o
agravante não deduziu pedido para a concessão de efeito suspensivo e/ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls.
10), apesar de informar na petição de interposição do recurso que se trataria de agravo de instrumento com pedido de tutela de
urgência fls. 01. Observo que eventual deficiência na elaboração da peça recursal não pode ser suprida pelo Poder Judiciário.
Assim, inexistindo medida de urgência a ser analisada, intimem-se as falidas para fins do art. 1019, II, do CPC. Após, à D.
Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Comunique-se, o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações.
Oportunamente, tornem conclusos ao relator prevento. Int. - Advs: Mauricio Jose Ercole (OAB: 152418/SP) - Oreste Nestor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º