Processo ativo
2212966-06.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2212966-06.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212966-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tiago Alves da
Silva - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão
(fl. 64 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao autor, Tiago Alves da Silva, ora
recorrente. Ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urge-se o agravante contra a respeitável decisão, alegando, em síntese, que faz jus ao benefício da justiça
gratuita, porquanto preenche os requisitos legais autorizadores. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os
documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada
sua complementação à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se o agravante para que apresente, em 10 (dez)
dias, cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses, juntamente com
seu Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos , bem como outros documentos que entender pertinentes (faturas de
cartão de crédito, comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Concede-se,
excepcionalmente, o efeito suspensivo ao recurso, ante o risco de extinção do feito na origem em razão do não recolhimento das
custas. Comunique-se o respeitável juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini
- Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tiago Alves da
Silva - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão
(fl. 64 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao autor, Tiago Alves da Silva, ora
recorrente. Ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urge-se o agravante contra a respeitável decisão, alegando, em síntese, que faz jus ao benefício da justiça
gratuita, porquanto preenche os requisitos legais autorizadores. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os
documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada
sua complementação à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se o agravante para que apresente, em 10 (dez)
dias, cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses, juntamente com
seu Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos , bem como outros documentos que entender pertinentes (faturas de
cartão de crédito, comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. Concede-se,
excepcionalmente, o efeito suspensivo ao recurso, ante o risco de extinção do feito na origem em razão do não recolhimento das
custas. Comunique-se o respeitável juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini
- Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar