Processo ativo
2212988-64.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2212988-64.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212988-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleber
Alexandre Freitas - Agravante: Rafael Dauricio Freitas - Agravado: Antonio Alves da Costa (Inventariante) - Agravado: Sebastião
Alvess da Costa (Espólio) - Interessada: Maria Aparecida Ignacio - Interessada: Almir Henrique Freitas - Interessado: Juan
Suarez Rojas Junior - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessada: Adriany Suarez Rojas - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de f. 162 dos autos principais, que indeferiu pedido de expedição de ofício para o Bradesco, referente a plano VGBL, sob o
fundamento de se tratar de seguro de vida, que não integra o acervo hereditário, sendo anterior à abertura da sucessão, de
modo que a matéria deve ser tratada pelo juízo cível. Sustenta desacerto da decisão, eis que plano VGBL pode e deve compor o
acervo de bens deixados pelo de cujus, sendo caso de incluir no espólio; há precedentes jurisprudenciais do Tribunal favoráveis
à sua pretensão; beneficiário pode levantar os valores a qualquer momento, de modo que se faz necessário o bloqueio da
movimentação; caso de concessão da liminar recursal e de provimento do agravo. É o relatório. Em que pese em sede de
cognição sumária, de fato, há a possibilidade de o beneficiário do plano VGBL levante os valores, o que pode causar possível
prejuízo ao espólio e aos herdeiros. Assim, ao menos por ora, prudente o bloqueio dos valores, evitando-se o levantamento pelo
menos até o julgamento deste agravo. Isto posto, defiro a liminar para obstar o levantamento de valores do plano VGBL. Intime-
se a parte contrária para se manifestar. Comunique-se o juízo de origem. Int. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Eduardo Pires
do Amaral (OAB: 242916/SP) - Paulo Arthur Noronha Roesler (OAB: 252023/SP) - Andrea Siqueira (OAB: 135072/SP) - Maurício
Heitor Rossi de Castro E Silva (OAB: 207429/SP) - Juliana Sayure Zyahana Oliveira (OAB: 405423/SP) - Roberto Zyahana
Oliveira (OAB: 274394/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleber
Alexandre Freitas - Agravante: Rafael Dauricio Freitas - Agravado: Antonio Alves da Costa (Inventariante) - Agravado: Sebastião
Alvess da Costa (Espólio) - Interessada: Maria Aparecida Ignacio - Interessada: Almir Henrique Freitas - Interessado: Juan
Suarez Rojas Junior - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessada: Adriany Suarez Rojas - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de f. 162 dos autos principais, que indeferiu pedido de expedição de ofício para o Bradesco, referente a plano VGBL, sob o
fundamento de se tratar de seguro de vida, que não integra o acervo hereditário, sendo anterior à abertura da sucessão, de
modo que a matéria deve ser tratada pelo juízo cível. Sustenta desacerto da decisão, eis que plano VGBL pode e deve compor o
acervo de bens deixados pelo de cujus, sendo caso de incluir no espólio; há precedentes jurisprudenciais do Tribunal favoráveis
à sua pretensão; beneficiário pode levantar os valores a qualquer momento, de modo que se faz necessário o bloqueio da
movimentação; caso de concessão da liminar recursal e de provimento do agravo. É o relatório. Em que pese em sede de
cognição sumária, de fato, há a possibilidade de o beneficiário do plano VGBL levante os valores, o que pode causar possível
prejuízo ao espólio e aos herdeiros. Assim, ao menos por ora, prudente o bloqueio dos valores, evitando-se o levantamento pelo
menos até o julgamento deste agravo. Isto posto, defiro a liminar para obstar o levantamento de valores do plano VGBL. Intime-
se a parte contrária para se manifestar. Comunique-se o juízo de origem. Int. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Eduardo Pires
do Amaral (OAB: 242916/SP) - Paulo Arthur Noronha Roesler (OAB: 252023/SP) - Andrea Siqueira (OAB: 135072/SP) - Maurício
Heitor Rossi de Castro E Silva (OAB: 207429/SP) - Juliana Sayure Zyahana Oliveira (OAB: 405423/SP) - Roberto Zyahana
Oliveira (OAB: 274394/SP) - 4º andar