Processo ativo
2213102-03.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2213102-03.2025.8.26.0000
Vara: Cível Agravante: Álvaro Martins Galvão Agravada: Banco BMG S/A Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de concessão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213102-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Alvaro Martins Galvão - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravo de Instrumento nº 2213102-03.2025.8.26.0000 Comarca: Presidente
Prudente 5ª Vara Cível Agravante: Álvaro Martins Galvão Agravada: Banco BMG S/A Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de concessão
de efeito suspensivo ao rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de
manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação
decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts.
1.019, I, e 1.012, §4º). 2. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Priscila
da Silva Simões (OAB: 187787/RJ) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Alvaro Martins Galvão - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravo de Instrumento nº 2213102-03.2025.8.26.0000 Comarca: Presidente
Prudente 5ª Vara Cível Agravante: Álvaro Martins Galvão Agravada: Banco BMG S/A Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de concessão
de efeito suspensivo ao rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de
manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação
decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts.
1.019, I, e 1.012, §4º). 2. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Priscila
da Silva Simões (OAB: 187787/RJ) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - 3º Andar