Processo ativo

2213107-25.2025.8.26.0000

2213107-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2213107-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Katherine de Lima e Silva - Agravada: Jennifer Dantas Bertoldo da Silva - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r.
decisão reproduzida às fls. 25/26 deste instrumento, que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento
das custas iniciais, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ena de extinção. Pretende-se a reforma do decisum monocrático porque: a) os documentos juntados
comprovam que a autora faz jus ao benefício; b) é o caso de concessão da liminar de despejo sem a exigência de caução; c) o
valor do débito supera consideravelmente esse parâmetro; d) a própria dívida locatícia pode servir como garantia suficiente para
a desocupação; e) deve-se evitar que a locadora seja duplamente onerada; f) a caução em dinheiro deve ser substituída pelo
crédito dos aluguéis devidos. Pois bem. É possível a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da tutela que
se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação,
ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento. In casu, verificam-se presentes os requisitos para suspensão
da decisão de primeiro grau, pois a possibilidade de extinção denota risco de dano grave. Defiro, portanto, a tutela recursal
requerida (apenas quanto ao recolhimento da taxa judiciária). Comunique-se ao MM. Juízo singular, com urgência. Informações
e contraminuta dispensadas, inicie-se o julgamento virtual. Voto nº 15.962. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: Wilson
Simões Costa (OAB: 480598/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:17
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