Processo ativo
2213191-26.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2213191-26.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 1008232-86.2025.8.26.0008 Magistrado prolator: Antonio Manssur Filho Vistos. 1. Não se vislumbra,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213191-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravada: Yvany de Souza Ribeiro Pereira - Interessada: Débora Caroline Doldan Ribeiro, sob curatela
de sua genitora Yvany de Souza Ribeiro Pereira (Assistindo Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2213191-
26.2025.8.26.0000 Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gital Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A Agravado: Yvany de Souza Ribeiro Pereira
Interessado: Débora Caroline Doldan Ribeiro, sob curatela de sua genitora Yvany de Souza Ribeiro Pereira Comarca: São Paulo
2ª Vara Cível Origem: 1008232-86.2025.8.26.0008 Magistrado prolator: Antonio Manssur Filho Vistos. 1. Não se vislumbra,
na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve
ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da
eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração
de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no
prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, à douta PGJ. São Paulo, 11 de julho de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravada: Yvany de Souza Ribeiro Pereira - Interessada: Débora Caroline Doldan Ribeiro, sob curatela
de sua genitora Yvany de Souza Ribeiro Pereira (Assistindo Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2213191-
26.2025.8.26.0000 Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gital Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A Agravado: Yvany de Souza Ribeiro Pereira
Interessado: Débora Caroline Doldan Ribeiro, sob curatela de sua genitora Yvany de Souza Ribeiro Pereira Comarca: São Paulo
2ª Vara Cível Origem: 1008232-86.2025.8.26.0008 Magistrado prolator: Antonio Manssur Filho Vistos. 1. Não se vislumbra,
na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve
ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da
eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração
de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no
prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, à douta PGJ. São Paulo, 11 de julho de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º