Processo ativo
2213195-63.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2213195-63.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213195-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Marcos Elias
Mendes - Agravado: Eusébio Vieira Andrade - Vistos. 1. INDEFERE-SE o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que,
em sede de cognição sumária, não se verificam presentes os requisitos dos artigos 300 e 1.019, I, do Código de Processo
Civil, notadamente porque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incumbia ao agravante a comunicação do falecimento de seu patrono, não se cogitando, por ora, de
qualquer nulidade dos atos processuais. 2. Comunique-se ao MM. Julgadora a quo, dispensadas informações. 3. INSTRUA o
agravante os autos, no prazo de 5 (cinco) dias, com cópia de extratos de todas as contas bancárias nos últimos seis meses, de
conta corrente, aplicações financeiras e poupança, declarações de imposto de renda dos últimos três anos, cópias das carteiras
de trabalho e dos três últimos holerites, bem como com outros documentos aptos a esclarecerem sua situação financeira atual,
para análise do pedido de justiça gratuita, OU RECOLHA, no mesmo prazo, a taxa recursal, sob pena de deserção. Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.
gov.br/meubc/registrato). 4. Após, ao agravado, para contraminuta. 5. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. INT.
- Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Vinicius de Santi Teixeira (OAB: 296579/SP) - David Maximiano da Silva (OAB:
118539/SP) - Luiz Carlos Ribeiro Borges (OAB: 122463/SP) - Daniel Amoroso Borges (OAB: 173775/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Marcos Elias
Mendes - Agravado: Eusébio Vieira Andrade - Vistos. 1. INDEFERE-SE o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista que,
em sede de cognição sumária, não se verificam presentes os requisitos dos artigos 300 e 1.019, I, do Código de Processo
Civil, notadamente porque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incumbia ao agravante a comunicação do falecimento de seu patrono, não se cogitando, por ora, de
qualquer nulidade dos atos processuais. 2. Comunique-se ao MM. Julgadora a quo, dispensadas informações. 3. INSTRUA o
agravante os autos, no prazo de 5 (cinco) dias, com cópia de extratos de todas as contas bancárias nos últimos seis meses, de
conta corrente, aplicações financeiras e poupança, declarações de imposto de renda dos últimos três anos, cópias das carteiras
de trabalho e dos três últimos holerites, bem como com outros documentos aptos a esclarecerem sua situação financeira atual,
para análise do pedido de justiça gratuita, OU RECOLHA, no mesmo prazo, a taxa recursal, sob pena de deserção. Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.
gov.br/meubc/registrato). 4. Após, ao agravado, para contraminuta. 5. Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. INT.
- Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Vinicius de Santi Teixeira (OAB: 296579/SP) - David Maximiano da Silva (OAB:
118539/SP) - Luiz Carlos Ribeiro Borges (OAB: 122463/SP) - Daniel Amoroso Borges (OAB: 173775/SP) - 4º andar