Processo ativo
2213224-16.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2213224-16.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213224-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a - Agravado: Francisco Ferraz Junqueira - Agravada: Dioleni Dalla
Nora Junqueira - Agravado: Heber Americano Silva Junior - Trata-se de recurso de agravo de instrumento apresentado por
EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSÃO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. em face de FRANCISCO FERRAZ JUNQUEIRA E
OUTROS em razão da decisão que rejeitou a exceção de suspeição, mantendo-se a nomeação do perito judicial indicado nos
autos. A agravante alega que não se há falar em preclusão da matéria, uma vez que a arguição de suspeição do perito judicial
foi apresentada tão logo teve ciência de que o referido expert atuava como assistente técnico da parte adversa em processo
similar, também envolvendo servidão administrativa, circunstância que somente teria sido revelada durante a fase de avaliação
da perícia definitiva. Afirma, portanto, a existência de incongruência na manutenção de perito judicial que, ao mesmo tempo,
figura como assistente técnico da parte adversa em demanda da mesma natureza. Requer o efeito suspensivo. Em uma análise
prévia e para se evitar irreversibilidade da decisão, é de se processar o recurso com o efeito suspensivo almejado, para obstar o
prosseguimento da instrução pericial até a apreciação definitiva do tema, ante o risco de prejuízo à parterequerente Comunique-
se o juízo de primeiro grau, dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para responder no prazo legal. Após, tornem
os autos para deliberações. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Alexandre dos Santos
Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC) - Julio Cesar Giossi Braulio (OAB: 115993/SP) - 1º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a - Agravado: Francisco Ferraz Junqueira - Agravada: Dioleni Dalla
Nora Junqueira - Agravado: Heber Americano Silva Junior - Trata-se de recurso de agravo de instrumento apresentado por
EKTT 9 SERVIÇOS DE TRANSMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSÃO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. em face de FRANCISCO FERRAZ JUNQUEIRA E
OUTROS em razão da decisão que rejeitou a exceção de suspeição, mantendo-se a nomeação do perito judicial indicado nos
autos. A agravante alega que não se há falar em preclusão da matéria, uma vez que a arguição de suspeição do perito judicial
foi apresentada tão logo teve ciência de que o referido expert atuava como assistente técnico da parte adversa em processo
similar, também envolvendo servidão administrativa, circunstância que somente teria sido revelada durante a fase de avaliação
da perícia definitiva. Afirma, portanto, a existência de incongruência na manutenção de perito judicial que, ao mesmo tempo,
figura como assistente técnico da parte adversa em demanda da mesma natureza. Requer o efeito suspensivo. Em uma análise
prévia e para se evitar irreversibilidade da decisão, é de se processar o recurso com o efeito suspensivo almejado, para obstar o
prosseguimento da instrução pericial até a apreciação definitiva do tema, ante o risco de prejuízo à parterequerente Comunique-
se o juízo de primeiro grau, dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para responder no prazo legal. Após, tornem
os autos para deliberações. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Alexandre dos Santos
Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC) - Julio Cesar Giossi Braulio (OAB: 115993/SP) - 1º andar