Processo ativo

2213262-28.2025.8.26.0000

2213262-28.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de São José dos Campos, Dr. Marcos Alexandre Santos Ambrogi, que indeferiu a gratuidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213262-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Andrea Cristina da Silva - Agravado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto por Andrea Cristina da Silva, nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória
que move contra ED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P São Paulo Distribuição de Energia S.A., objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de
Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, Dr. Marcos Alexandre Santos Ambrogi, que indeferiu a gratuidade
processual pleiteada pela agravante, determinando o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção do
feito (fls. 122/123 e 168 da origem). O efeito suspensivo deve ser concedido para suspender os efeitos da decisão recorrida
até o julgamento deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios
da celeridade e da economia processual. Ademais, vislumbro risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os
efeitos da decisão recorrida até julgamento do agravo, pois patente a possibilidade de cancelamento da distribuição. Assim,
DEFIRO o efeito suspensivo. Oficie-se ao Juízo de Primeiro Grau, noticiando-lhe o conteúdo da presente decisão. Dispensada
a apresentação de contraminuta em virtude de a parte agravada ainda não integrar a lide, intime-se e tornem conclusos para
julgamento. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Robson da
Silva Marques (OAB: 130254/SP) - Joana D’arc de Castro (OAB: 91709/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:07
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