Processo ativo
2213410-39.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2213410-39.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213410-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Almeida
Albuquerque de Assis - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Call Med Comércio de Medicamentos e Representação
Ltda. - Interessada: Tania Maria Almeida Andrade de Assis - Vistos. 1 - Por se tratar de situação especial e excepcional,
sobretudo tratando-se d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e questão que versa sobre eventual impenhorabilidade dos valores penhorados, ad cautelam, DEFIRO
O EFEITO SUSPENSIVO no presente Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos da Decisão agravada, notadamente
no que tange ao levantamento da quantia constrita nos Autos, devendo tais valores permanecerem depositados em Juízo até o
julgamento final do presente Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I, do Código de
Processo Civil.. 2 - Oficie-se o MM. Juízo a quo do teor da presente Decisão. 3 - Intime-se a Parte Agravada para apresentação
de Contraminuta, no prazo legal. 4 - Cumpra-se e intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora
- Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Rafael de Almeida Abreu (OAB: 19829/CE) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB:
186458/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Almeida
Albuquerque de Assis - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Call Med Comércio de Medicamentos e Representação
Ltda. - Interessada: Tania Maria Almeida Andrade de Assis - Vistos. 1 - Por se tratar de situação especial e excepcional,
sobretudo tratando-se d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e questão que versa sobre eventual impenhorabilidade dos valores penhorados, ad cautelam, DEFIRO
O EFEITO SUSPENSIVO no presente Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos da Decisão agravada, notadamente
no que tange ao levantamento da quantia constrita nos Autos, devendo tais valores permanecerem depositados em Juízo até o
julgamento final do presente Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I, do Código de
Processo Civil.. 2 - Oficie-se o MM. Juízo a quo do teor da presente Decisão. 3 - Intime-se a Parte Agravada para apresentação
de Contraminuta, no prazo legal. 4 - Cumpra-se e intime-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora
- Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Rafael de Almeida Abreu (OAB: 19829/CE) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB:
186458/SP) - 3º andar