Processo ativo

2213446-81.2025.8.26.0000

2213446-81.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2213446-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Silvia Gomes Alves -
Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos etc. 1) À agravante foi concedido o benefício da justiça gratuita por estar sendo
defendida pela indicação da Defensoria Pública. 2) A suspensão da decisão agravada não pode ser acolhida, porque busca
com a ação a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. revisão, por alegada abusividade, dos juros contratuais e, essa circunstância está afeta ao mérito da causa, não
havendo prova adequada e suficiente para tanto, não sendo suficiente apenas as alegações de abusividade. Por estas razões,
fica o pedido indeferido. 3) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 4) Intime-se o
agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 16 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator
- Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB: 374453/SP) - Rafael de Lacerda Campos
(OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:43
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