Processo ativo

2213468-42.2025.8.26.0000

2213468-42.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2213468-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Comércio de
Móveis L.a. Ltda - Me - Agravante: Luiz Carlos Bezerra - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão interlocutória que, em ação declaratória ajuizada por Comércio de Móveis L.A. Ltda. ME em face de
Itaú Unibanco S. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A., indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais, sustenta a agravante
que faz jus ao benefício por encontrar-se em situação de hipossuficiência financeira, conforme declarado e comprovado
por documentos fiscais, extratos bancários e certidões de restrição creditícia. Alega que a decisão recorrida desconsiderou
tais elementos e não oportunizou a apresentação de documentação complementar, em afronta ao art. 99, §2º, do Código de
Processo Civil. Aduz que o indeferimento inviabiliza o exercício do direito de ação e compromete o acesso à justiça. Pois bem.
Verifica-se que a recorrente deixou de recolher o preparo recursal, amparando-se na previsão do art. 101, §1º, do Código
de Processo Civil. Todavia, não apresentou, no momento da interposição do recurso, documentação adicional que permita a
adequada análise do pedido. Nesse contexto, com fundamento no art. 99, §§2º e 7º, do Código de Processo Civil, intime-se a
recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos necessários à comprovação da alegada
hipossuficiência, excetuados aqueles já apresentados, a saber: (i) cópias do balanço patrimonial dos últimos três exercícios;
(ii) extratos bancários completos referentes aos últimos três meses de todas as contas e aplicações financeiras da empresa,
incluindo informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) do Banco Central; e (iii) outros documentos que
entenda pertinentes. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha o preparo recursal. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-
se. São Paulo, 15 de julho de 2025 FERNÃO BORBA FRANCO Relator - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Edner
Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:43
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