Processo ativo

2213471-94.2025.8.26.0000

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL JUIZ(A) 1ª INSTÂNCIA: EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO AGTE.:
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2213471-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Adryan Willians Guimarães de Lacerda - Interessado: Qualicorp Administradora
de Benefícios S/A - VOTO Nº: 42.621 (MONOCRÁTICA) AGRAVO Nº: 2213471-94.2025.8.26.0000 COMARCA:
PINDAMONHANGABA ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) 1ª IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STÂNCIA: EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO AGTE.:
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE E OUTRO AGDO.: A. W. G. DE L. (MENOR REPRESENTADO) Vistos. Trata-
se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 612 (autos originários) que manteve a realização de prova
pericial no cumprimento de sentença que visa à efetivação de obrigação de custeio de tratamento relacionado ao diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista (TEA), anteriormente imposto à operadora SulAmérica. A agravante sustenta, preliminarmente,
nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o juízo de origem deixou de se manifestar
sobre a rescisão contratual ocorrida em 28/02/2022, a pedido da genitora do agravado, fato que, segundo afirma, inviabilizaria a
continuidade da execução, na ausência de vínculo jurídico entre as partes. Invoca, para tanto, violação aos arts. 93, IX, da
CF/88 e 489, §1º, IV, do CPC. No mérito, sustenta que a ausência de relação contratual vigente torna inexigível o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 04:31
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