Processo ativo

2213569-79.2025.8.26.0000

2213569-79.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2213569-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. D. P. A. -
Agravada: M. F. P. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: B. F. dos S. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Recurso de
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Revisional de Alimentos, que negou tutela de urgência que
visava à redução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imediata nos alimentos. O recorrente aduz que ficou desempregado e não tem como arcar com os alimentos
de quando trabalhava. Pede a redução, alegando alteração de suas possibilidades. Nesta sede de cognição, ressalto que ações
envolvendo alimentos requerem maior atenção, a fim de proteger os interesses dos menores. Do que verifico dos autos, o
acordo estabelecido entre as partes já prevê alimentos para caso de desemprego (fls. 22 do processo de origem), de modo que
por ora não vislumbro os requisitos do artigo 995, par. único, do CPC. Isso posto, nego a tutela recursal requerida. Intime-se a
parte agravada para resposta, no prazo legal. Dê-se vista à d. Procuradoria. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. Luiz Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:16
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