Processo ativo

2213589-70.2025.8.26.0000

2213589-70.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213589-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante:
C. E. e P. LTDA. - Impetrado: M. J. de D. da 8 V. da F. e S. do F. C. C. - Interessada: B. B. C. C. - Interessado: C. F. C. C. -
Interessada: A. R. C. C. - Interessado: M. A. C. C. - Interessada: A. L. M. - Interessada: F. F. G. - Interessado: B. I. S/A - A.
8 - Interessado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : R. R. - Interessado: G. de L. - Interessado: D. do D. de P. J. da C. - D. - Interessado: M. F. T. V. - Interessado:
B. S. S/A - Interessada: M. I. S. de M. A. - Interessado: C. R. A. - Interessado: P. L. K. M. - Interessado: M. C. de V. M. S. -
Interessado: M. R. L. N. - Interessado: E. do B. S/A - Interessada: F. L. C. C. - Cuida-se de mandado de segurança, com pedido
liminar, impetrado por CFCC2 Empreendimentos e Participações Ltda contra decisão proferida pela Magistrada da 8ª Vara de
Família e das Sucessões do Foro Central de São Paulo, nos autos do processo de Interdição nº 1015727-43.2018.8.26.0004 no
qual foi proferida sentença em abril/2025, tornando o curatelado parcialmente incapaz, porém a data é posterior aos negócios
celebrados pelo curatelado, bem como, ao pedido da impetrante de ingresso nos autos. Alega que a autoridade impetrada
reputou nulos atos do curatelado que afetam diretamente seus direitos líquidos e certos, porém não é parte nos autos. Aduz que
a decisão assim dispôs: “5 - Declaro nula a integralização do capital da empresa CFCC2 Administração e Participação Ltda, ante
a ausência de prejuízo a terceiros, considerando-se que o curatelado é o único sócio que integralizou o capital, dando o imóvel
da Rua Pridentópolis como pagamento, conforme se verifica do “R.19”, de fls. 11608/11609 e fls. 11611/11612, sem qualquer
comprovação de integralização pelo terceiro.” Assevera que entendimento seria aceitável se a empresa não tivesse vendido
um imóvel via escritura pública de compra e venda e outro mediante transferência de suas quotas sociais representativas da
propriedade a terceiros, no caso a impetrante, por cifras milionárias. Defende não se cogitar de ausência de prejuízo a terceiros,
pois já se apresentou nos autos com todo o acervo probatório, sendo ignorados no processo e privados de vista. Afirma ser
direito líquido e certo ter imediato acesso aos autos de interdição que tramita sob segredo de justiça, bem como não ser atingida
por decisão proferida em processo de que não é parte e, ainda, que a ausência de publicidade acerca da curatela provisória,
impede que produza efeito “erga omnes”. Busca a concessão da segurança para o fim de tornar sem efeito qualquer decisão
nos autos de origem que interfira nos negócios celebrados e esfera patrimonial da impetrante. É a síntese do necessário.
Cuida-se na origem de ação de interdição/curatela em que a sentença já foi proferida. Em que pese a argumentação deduzida
pelo Impetrante, da análise perfunctória de todo o articulado, não é possível deferir a liminar pretendida, pois a sentença foi
lançada em processo do qual não faz parte e eventual prejuízo deverá ser analisado em ação própria. Destarte, indefiro a liminar
pretendida. Comunique-se ao Juízo impetrado, cobrando-se as informações. Colha-se o parecer da Procuradoria da Justiça.
Após, retornem os autos conclusos à relatora preventa. Int. - Advs: Caio Lopes Cravero (OAB: 446510/SP) - Carlos Emiliano
Guerra Filgueiras (OAB: 154187/SP) - David Kassow (OAB: 162150/SP) - Pedro Ribeiro Braga (OAB: 182870/SP) - Welesson
Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Maira Pereira Velez (OAB: 258921/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB:
60415/SP) - Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Julio Cesar de Nigris Boccalini (OAB: 121574/SP) - Marcelo
Milani Mattos (OAB: 469535/SP) - Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 999999/SP) - Mariom Fernandes Durães (OAB: 265778/SP) - Luiz Felipe de Toledo Pieroni (OAB: 208414/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:11
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