Processo ativo
2213619-08.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2213619-08.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213619-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosalia
Rodrigues Marçal - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Independentemente
do desfecho sobre o mérito e de quanto irá perdurar a suspensão do exame da questão, inegável que o Serasa Limpa Nome
e outros meios de coerção indire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta permitem acesso restrito ao “score” da parte para associados e pagantes pelo uso da
plataforma, considerando as dívidas prescritas ditas “somente inseridas na plataforma para negociação entre as partes” e que
é relevante aspecto do exame da saúde financeira ou da análise de crédito das pessoas, amplamente utilizado no comércio
e negócios em geral. Como as medidas de urgência não estão suspensas, defiro efeito ativo para ordenar a suspensão da
divulgação das dívidas questionadas em dez dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais limitada a R$
20.000,00 (vinte mil reais). Comunique-se. À contraminuta em quinze dias. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Ricardo
Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosalia
Rodrigues Marçal - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Independentemente
do desfecho sobre o mérito e de quanto irá perdurar a suspensão do exame da questão, inegável que o Serasa Limpa Nome
e outros meios de coerção indire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta permitem acesso restrito ao “score” da parte para associados e pagantes pelo uso da
plataforma, considerando as dívidas prescritas ditas “somente inseridas na plataforma para negociação entre as partes” e que
é relevante aspecto do exame da saúde financeira ou da análise de crédito das pessoas, amplamente utilizado no comércio
e negócios em geral. Como as medidas de urgência não estão suspensas, defiro efeito ativo para ordenar a suspensão da
divulgação das dívidas questionadas em dez dias sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais limitada a R$
20.000,00 (vinte mil reais). Comunique-se. À contraminuta em quinze dias. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Ricardo
Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar