Processo ativo
2213620-90.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2213620-90.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2213620-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Rachel Fujihara
Lopes - Agravado: Hayase e Hayase Ltda - Interessado: Mateus Fujihara Lopes - Interessado: Juracy Lopes Mussi - Interessada:
Rosana Moreira dos Santos Fujihara - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 598 dos autos de origem
que indeferiu o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edido da agravante/coexecutada de levantamento dos valores que lhe foram bloqueados, sob o fundamento
de que embora a agravante “alegue que os valores bloqueados são inferiores à 40 salários mínimos, o artigo 833, §2º CPC
dispõe sobre as exceções da impenhorabilidade de que trata os incisos IV e X, contudo, em recente decisão, o STJ ampliou tais
hipóteses de mitigação da impenhorabilidade em caso de se verificar a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial
e à subsistência do devedor e de sua família. [...] Sem prova de que a quantia bloqueada é indispensável à manutenção do
mínimo existencial e à subsistência da devedora, indefiro o pedido de desbloqueio”. Considerando as razões expostas na
decisão agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis à espécie, INDEFIRO a concessão da tutela recursal pretendida,
pois não vislumbro, nessa análise perfunctória, a probabilidade de provimento do recurso/risco de grave dano, de difícil ou
impossível reparação à agravante. Intime-se a parte agravada para resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs:
Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB: 147982/SP) - Joaquim Carlos Paixao (OAB: 27706/SP) - Claudio Olavo dos Santos Junior
(OAB: 184055/SP) - Daniel Fiori Liporacci (OAB: 240340/SP) - Ruy Wiliam Polini Júnior (OAB: 190329/SP) - Aurelio Carlos
Fernandes (OAB: 208616/SP) - Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB: 346956/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Rachel Fujihara
Lopes - Agravado: Hayase e Hayase Ltda - Interessado: Mateus Fujihara Lopes - Interessado: Juracy Lopes Mussi - Interessada:
Rosana Moreira dos Santos Fujihara - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 598 dos autos de origem
que indeferiu o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edido da agravante/coexecutada de levantamento dos valores que lhe foram bloqueados, sob o fundamento
de que embora a agravante “alegue que os valores bloqueados são inferiores à 40 salários mínimos, o artigo 833, §2º CPC
dispõe sobre as exceções da impenhorabilidade de que trata os incisos IV e X, contudo, em recente decisão, o STJ ampliou tais
hipóteses de mitigação da impenhorabilidade em caso de se verificar a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial
e à subsistência do devedor e de sua família. [...] Sem prova de que a quantia bloqueada é indispensável à manutenção do
mínimo existencial e à subsistência da devedora, indefiro o pedido de desbloqueio”. Considerando as razões expostas na
decisão agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis à espécie, INDEFIRO a concessão da tutela recursal pretendida,
pois não vislumbro, nessa análise perfunctória, a probabilidade de provimento do recurso/risco de grave dano, de difícil ou
impossível reparação à agravante. Intime-se a parte agravada para resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs:
Joaquim Carlos Paixao Junior (OAB: 147982/SP) - Joaquim Carlos Paixao (OAB: 27706/SP) - Claudio Olavo dos Santos Junior
(OAB: 184055/SP) - Daniel Fiori Liporacci (OAB: 240340/SP) - Ruy Wiliam Polini Júnior (OAB: 190329/SP) - Aurelio Carlos
Fernandes (OAB: 208616/SP) - Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB: 346956/SP) - 3º andar