Processo ativo
2213652-95.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2213652-95.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213652-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cândido Mota - Agravante: Associação
dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Agravado: Supermercado Buchaim Ltda - Agravado: Helio Buchain - Agravada:
Arlete Maffra Buchain - Agravado: Jorge Buchaim - Agravada: Irene Moyses Buchaim - Agravado: Edson Buchain - Agravada:
Andreia Juslene Landre Buchain ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Interessado: Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão de
fls. 185/186 dos autos principais, a qual indeferiu o pleito de penhora de recebíveis de cartão de crédito da parte executada. 2
Recebo o recurso, sem efeito suspensivo e, pelos mesmos motivos, indefere-se a tutela de urgência pleiteada, eis que ausente
o risco de dano grave ou de difícil reparação, porquanto a tutela executiva que já se arrasta no tempo, sem prova ou justificativa
idônea do perecimento do direito que autorize a concessão da tutela em caráter liminar. 3- Dispensadas as informações,
comunique-se ao juízo singular. 4- Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. 5- Intime-se para contraminuta. 6 - Eventual recurso
será processado sem efeito suspensivo. 7- Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Ronaldo Gerd Seifert (OAB:
227113/SP) - André Ricardo Carvalho (OAB: 236294/SP) - Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Ana Flávia Rocha Messias
Salvucci (OAB: 334113/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cândido Mota - Agravante: Associação
dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Agravado: Supermercado Buchaim Ltda - Agravado: Helio Buchain - Agravada:
Arlete Maffra Buchain - Agravado: Jorge Buchaim - Agravada: Irene Moyses Buchaim - Agravado: Edson Buchain - Agravada:
Andreia Juslene Landre Buchain ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Interessado: Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão de
fls. 185/186 dos autos principais, a qual indeferiu o pleito de penhora de recebíveis de cartão de crédito da parte executada. 2
Recebo o recurso, sem efeito suspensivo e, pelos mesmos motivos, indefere-se a tutela de urgência pleiteada, eis que ausente
o risco de dano grave ou de difícil reparação, porquanto a tutela executiva que já se arrasta no tempo, sem prova ou justificativa
idônea do perecimento do direito que autorize a concessão da tutela em caráter liminar. 3- Dispensadas as informações,
comunique-se ao juízo singular. 4- Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. 5- Intime-se para contraminuta. 6 - Eventual recurso
será processado sem efeito suspensivo. 7- Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Ronaldo Gerd Seifert (OAB:
227113/SP) - André Ricardo Carvalho (OAB: 236294/SP) - Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Ana Flávia Rocha Messias
Salvucci (OAB: 334113/SP) - 3º andar