Processo ativo
2213682-33.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2213682-33.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213682-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Idaiany
Moreira Gonçalves - Agravante: Nathalia Maria Alves Pereira - Agravado: Fato Della Valle Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda - Interessada: Keila Patricia Ramos - Interessado: Edson Martins - Interessada: Maria da Liberdade Elias da Costa Martins -
Vistos, Agravo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrumento interposto contra a decisão de fls. 47/49 dos autos de origem. Processe-se. Em juízo de cognição
sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar,
pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave ou risco ao resultado útil.
Os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório
e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Nego o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se para
a resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Idaiany Moreira Gonçalves (OAB: 397689/SP) - Nathalia
Maria Alves Pereira (OAB: 438461/SP) - Danieli Oliveira Villar (OAB: 401186/SP) - Diego Fernando Pimenta (OAB: 467798/SP)
- Gabriel Revoltini Carozio (OAB: 487824/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Idaiany
Moreira Gonçalves - Agravante: Nathalia Maria Alves Pereira - Agravado: Fato Della Valle Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda - Interessada: Keila Patricia Ramos - Interessado: Edson Martins - Interessada: Maria da Liberdade Elias da Costa Martins -
Vistos, Agravo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. instrumento interposto contra a decisão de fls. 47/49 dos autos de origem. Processe-se. Em juízo de cognição
sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar,
pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave ou risco ao resultado útil.
Os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório
e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Nego o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se para
a resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Idaiany Moreira Gonçalves (OAB: 397689/SP) - Nathalia
Maria Alves Pereira (OAB: 438461/SP) - Danieli Oliveira Villar (OAB: 401186/SP) - Diego Fernando Pimenta (OAB: 467798/SP)
- Gabriel Revoltini Carozio (OAB: 487824/SP) - 4º andar