Processo ativo
2213703-09.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2213703-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213703-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Micaele de
Jesus Cruz - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, “o Estado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto,
a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, providencie o recorrente, no prazo de cinco dias: (i) Comprovantes
de rendimentos (holerites) referentes aos últimos dois meses; (ii) Extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade,
referentes aos últimos dois meses; (iii) Faturas de cartões de crédito referentes aos últimos dois meses; (iv) Declaração de
Imposto de Renda entregue à Receita Federal, referente ao último exercício financeiro (ou comprovante de isenção). 2. À
vista dos argumentos apresentados e, a fim de evitar a prematura extinção do feito, defiro o efeito suspensivo almejado. -
Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Gabriel Trentini Pagnussat (OAB: 503013/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Micaele de
Jesus Cruz - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, “o Estado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto,
a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, providencie o recorrente, no prazo de cinco dias: (i) Comprovantes
de rendimentos (holerites) referentes aos últimos dois meses; (ii) Extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade,
referentes aos últimos dois meses; (iii) Faturas de cartões de crédito referentes aos últimos dois meses; (iv) Declaração de
Imposto de Renda entregue à Receita Federal, referente ao último exercício financeiro (ou comprovante de isenção). 2. À
vista dos argumentos apresentados e, a fim de evitar a prematura extinção do feito, defiro o efeito suspensivo almejado. -
Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Gabriel Trentini Pagnussat (OAB: 503013/SP) - 5º andar