Processo ativo

2213748-13.2025.8.26.0000

2213748-13.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213748-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Leticia Luchiari Gallo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão proferida em ação de obrigação de fazer, que deferiu a tutela de urgência para determinar que a agravante forneça
o tratamento prescrito, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias. A agravante deduz
seu inconformismo ao argumento de ausência dos requisitos autorizadores da tutela, como urgência/emergência e também em
face do prazo concedido, sob a alegação de ser exíguo para o cumprimento da obrigação determinada, devendo ser ampliado
para ao menos sete dias. Acrescenta que a decisão extrapolou o pedido, ao determinar o bloqueio de valores, já que não
postulado na peça inicial, voltando-se, por fim, contra o valor arbitrado, por entender exorbitante. Postulou a concessão de
efeito suspensivo e, ao final, provimento do recurso. O presente recurso foi distribuído à relatoria da eminente Desembargadora
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, que se encontra afastada, conforme certificado à fl. 40, motivo pelo qual despacho,
nesta data, nos termos do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal. Tendo em vista que a suspensão da eficácia
da decisão configura medida excepcional (artigo 1.019, inciso I, do CPC), somente se admite no momento em que se verifica a
latente necessidade de se evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, o que não se vislumbra no caso concreto, diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:13
Reportar