Processo ativo
2213844-28.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2213844-28.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213844-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucas Rosa
de Oliveira Souza - Agravado: 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que
indeferiu o benefício da justiça gratuita. Sustenta o agravante que faz jus ao benefício, pois não dispõe de condição financeira
que lhe permit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento. Pretende a concessão de efeito
suspensivo. Tendo em vista a necessidade de análise mais acurada dos elementos constantes nos autos, bem como para evitar
a prematura extinção do feito na origem, atribui-se efeito suspensivo ao presente agravo, com fulcro no art. 1.019, inciso I, do
CPC Comunique-se o MM. Juízo a quo do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a)
Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Davi Fragoso Bueno (OAB: 443227/SP) - Luiz Claudio Silva Santos (OAB: 174901/SP) - 5º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucas Rosa
de Oliveira Souza - Agravado: 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que
indeferiu o benefício da justiça gratuita. Sustenta o agravante que faz jus ao benefício, pois não dispõe de condição financeira
que lhe permit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento. Pretende a concessão de efeito
suspensivo. Tendo em vista a necessidade de análise mais acurada dos elementos constantes nos autos, bem como para evitar
a prematura extinção do feito na origem, atribui-se efeito suspensivo ao presente agravo, com fulcro no art. 1.019, inciso I, do
CPC Comunique-se o MM. Juízo a quo do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a)
Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Davi Fragoso Bueno (OAB: 443227/SP) - Luiz Claudio Silva Santos (OAB: 174901/SP) - 5º
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