Processo ativo
2213848-65.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2213848-65.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213848-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Pereira
Lopes de Oliveira - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - I. Por não vislumbrar elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do resultado útil do processo, em especial considerado que a junta médica
realizada pela Ré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , negou os procedimentos pretendidos, a implicar na necessidade de observância ao contraditório, assim como
por verificar da guia expedida ao plano de saúde de que se trata de procedimento cirúrgico eletivo (pág. 43 - originário), deixo
de conceder o efeito suspensivo pleiteado. Anote-se que o novo relatório médico não foi objeto de análise na decisão atacada,
de modo que não pode ser aqui considerado, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. II. Determino o cumprimento
do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a Agravada. III. Oportunamente, com a juntada, ou
certificado o decurso de prazo a tanto, devolva-se. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor
de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados,
conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Magistrado(a) João Pazine Neto
- Advs: Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB: 121277/SP) - Lucio Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Pereira
Lopes de Oliveira - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - I. Por não vislumbrar elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do resultado útil do processo, em especial considerado que a junta médica
realizada pela Ré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , negou os procedimentos pretendidos, a implicar na necessidade de observância ao contraditório, assim como
por verificar da guia expedida ao plano de saúde de que se trata de procedimento cirúrgico eletivo (pág. 43 - originário), deixo
de conceder o efeito suspensivo pleiteado. Anote-se que o novo relatório médico não foi objeto de análise na decisão atacada,
de modo que não pode ser aqui considerado, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. II. Determino o cumprimento
do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a Agravada. III. Oportunamente, com a juntada, ou
certificado o decurso de prazo a tanto, devolva-se. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor
de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados,
conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Magistrado(a) João Pazine Neto
- Advs: Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB: 121277/SP) - Lucio Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) - 4º andar