Processo ativo
2213870-26.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2213870-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213870-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Mapa
Projetos e Construções LTDA - Agravado: Prime Brasil Holding Ltda - Agravado: Vece Incorporadora Ltda - Vistos. 1. Insurgiu-se
a agravante contra decisão proferida em ação de cobrança que indeferiu pedido de gratuidade da Justiça. Alegou, em suma,
direito à benesse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , comprovação da necessidade; e reforma da decisão. 2. A recorrente não instruiu a petição juntada na origem
com o documentos determinados pelo D. Juízo, insistindo na inatividade, refutada por simples pesquisa junto à rede mundial de
computadores. Também refutou a alegação de inatividade cópia da ficha cadastral da agravante por ela mesma apresentada em
fase de cumprimento de sentença que tramita perante o Foro de Osasco (autos n. 0005046-79.2024.8.26.0405 - fls. 360/361),
sem anotação de encerramento das atividades. 3. Pelo exposto, não convencido da verossimilhança das alegações da agravante,
indefiroo efeito suspensivo pleiteado. Dispenso a intimação das agravadas, ainda não citadas. Intime-se. - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Advs: Elias José David Nasser (OAB: 351113/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Mapa
Projetos e Construções LTDA - Agravado: Prime Brasil Holding Ltda - Agravado: Vece Incorporadora Ltda - Vistos. 1. Insurgiu-se
a agravante contra decisão proferida em ação de cobrança que indeferiu pedido de gratuidade da Justiça. Alegou, em suma,
direito à benesse ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , comprovação da necessidade; e reforma da decisão. 2. A recorrente não instruiu a petição juntada na origem
com o documentos determinados pelo D. Juízo, insistindo na inatividade, refutada por simples pesquisa junto à rede mundial de
computadores. Também refutou a alegação de inatividade cópia da ficha cadastral da agravante por ela mesma apresentada em
fase de cumprimento de sentença que tramita perante o Foro de Osasco (autos n. 0005046-79.2024.8.26.0405 - fls. 360/361),
sem anotação de encerramento das atividades. 3. Pelo exposto, não convencido da verossimilhança das alegações da agravante,
indefiroo efeito suspensivo pleiteado. Dispenso a intimação das agravadas, ainda não citadas. Intime-se. - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Advs: Elias José David Nasser (OAB: 351113/SP) - 5º andar