Processo ativo

2213995-91.2025.8.26.0000

2213995-91.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2213995-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Braido Dario
Administração e Participação Ltda. - Agravado: Celso Rodrigues Floriano - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r.
decisão reproduzida às fls. 29/30 deste instrumento, que indeferiu a penhora de proventos de aposentadoria. Busca a exequente
a reforma do dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isum monocrático porque: a) foram esgotados todos os meios para a satisfação do débito; b) o devedor nunca
tentou pagar a dívida; c) o executado se utiliza de subterfúgios para driblar as ferramentas disponibilizadas pelo Poder Judiciário
(sic), de modo que deve ser mitigada a impenhorabilidade salarial; d) a penhora de 30% da verba não implica onerosidade
excessiva, nem põe em risco a dignidade do devedor e da sua família. Pois bem. É possível a suspensão da eficácia da decisão
recorrida ou a antecipação da tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano
grave, de difícil ou impossível reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento. In casu, não se
verificam presentes os requisitos para suspensão da decisão de primeiro grau. A medida em nada beneficiaria a parte exequente
e, ainda que se cogitasse da concessão de efeito ativo, é certo que inexistiria risco em se aguardar o julgamento colegiado deste
recurso para o deferimento da medida constritiva postulada. Indefiro, portanto, a tutela requerida. Comunique-se ao MM. Juízo
singular, dispensadas informações e contraminuta. Inicie-se o julgamento virtual. Voto nº 16.006. Int. - Magistrado(a) Ferreira da
Cruz - Advs: Julian de Lucas Scano (OAB: 227660/SP) - Rodrigo Felix Aparecido (OAB: 350285/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:18
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