Processo ativo
2214000-16.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2214000-16.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214000-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Fic Transportes e Logística Ltda - Agravado: Alexandre Damasceno Martins - Interessado: Robson dos Santos Rol - Vistos.
Em cognição sumária, identifico relevância jurídica no que aduz a agravante, a compasso com o reconhecer que a sua esfera
jurídico-processual-materia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l está submetida a uma situação de risco concreto e atual, criada pela r. decisão agravada. Com
efeito, a agravante manifestou, com certa veemência, a sua posição contrária a que fosse realizada a perícia, prova por cuja
produção a parte contrária requerera, de maneira que, em tese, não se poderia obrigar a agravante a custear a prova pericial,
ainda que se possa considerar a aplicação da técnica da inversão do ônus da prova, técnica que, à partida, não faria produzir
aquele efeito: o da inversão na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Por tais razões, doto de efeito
suspensivo este agravo de instrumento, fazendo imediatamente suprimir a eficácia da r. decisão agravada. Com urgência,
comunique-se o juízo de origem para imediato cumprimento. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois,
o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a
certificação de que isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015.
Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de
Andrade - Advs: Claudine aquino Roesel (OAB: 158965/MG) - Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Fic Transportes e Logística Ltda - Agravado: Alexandre Damasceno Martins - Interessado: Robson dos Santos Rol - Vistos.
Em cognição sumária, identifico relevância jurídica no que aduz a agravante, a compasso com o reconhecer que a sua esfera
jurídico-processual-materia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l está submetida a uma situação de risco concreto e atual, criada pela r. decisão agravada. Com
efeito, a agravante manifestou, com certa veemência, a sua posição contrária a que fosse realizada a perícia, prova por cuja
produção a parte contrária requerera, de maneira que, em tese, não se poderia obrigar a agravante a custear a prova pericial,
ainda que se possa considerar a aplicação da técnica da inversão do ônus da prova, técnica que, à partida, não faria produzir
aquele efeito: o da inversão na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Por tais razões, doto de efeito
suspensivo este agravo de instrumento, fazendo imediatamente suprimir a eficácia da r. decisão agravada. Com urgência,
comunique-se o juízo de origem para imediato cumprimento. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois,
o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a
certificação de que isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015.
Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de
Andrade - Advs: Claudine aquino Roesel (OAB: 158965/MG) - Ivan Eufrazio de Souza (OAB: 381593/SP) - 5º andar