Processo ativo
2214030-51.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2214030-51.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214030-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cmdr
Incorporações Imobiliárias S/a. - Agravado: Marcelo Luis Moraes Rosa - Agravada: Andrea de Oliveira Moraes Rosa - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que nos autos de cumprimento de sentença, o MM. Juiz determinou
que fosse lavrado o termo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. penhora dos direitos que os executados detêm sobre o imóvel indicado. Busca o agravante a
reforma da decisão, alegando que a decisão agravada incorre em flagrante equívoco ao determinar a penhora de direitos que
os executados supostamente detêm sobre o imóvel. Os devedores não adquiriam a propriedade do bem, tampouco cumpriram
com as obrigações contratuais que lhes conferiram qualquer direito real. Inexistindo direito aquisitivo consolidado, não há o que
se penhorar, dessa forma o devedor possuiu um imóvel alienado fiduciariamente e deixa de pagar as parcelas, o credor pode
retomar o imóvel, consolidando a propriedade em seu nome. Requer seja dado provimento ao agravo e reformar a decisão para
designação de leilão do imóvel. É o relatório. I. Não houve pedido de efeito suspensivo ou ativo. III. Intimem-se os agravados,
nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. IV. Desnecessária a
comunicação ao Juízo de origem acerca desta decisão, requisitando informações. Int. - Advs: Cybelle Guedes Campos (OAB:
246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Evandro Nascimento de Oliveira (OAB: 201694/SP) - Marilia Gabriela
Vidal Campregher (OAB: 317185/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cmdr
Incorporações Imobiliárias S/a. - Agravado: Marcelo Luis Moraes Rosa - Agravada: Andrea de Oliveira Moraes Rosa - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que nos autos de cumprimento de sentença, o MM. Juiz determinou
que fosse lavrado o termo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. penhora dos direitos que os executados detêm sobre o imóvel indicado. Busca o agravante a
reforma da decisão, alegando que a decisão agravada incorre em flagrante equívoco ao determinar a penhora de direitos que
os executados supostamente detêm sobre o imóvel. Os devedores não adquiriam a propriedade do bem, tampouco cumpriram
com as obrigações contratuais que lhes conferiram qualquer direito real. Inexistindo direito aquisitivo consolidado, não há o que
se penhorar, dessa forma o devedor possuiu um imóvel alienado fiduciariamente e deixa de pagar as parcelas, o credor pode
retomar o imóvel, consolidando a propriedade em seu nome. Requer seja dado provimento ao agravo e reformar a decisão para
designação de leilão do imóvel. É o relatório. I. Não houve pedido de efeito suspensivo ou ativo. III. Intimem-se os agravados,
nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. IV. Desnecessária a
comunicação ao Juízo de origem acerca desta decisão, requisitando informações. Int. - Advs: Cybelle Guedes Campos (OAB:
246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Evandro Nascimento de Oliveira (OAB: 201694/SP) - Marilia Gabriela
Vidal Campregher (OAB: 317185/SP) - 4º andar