Processo ativo
2214089-39.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2214089-39.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214089-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: J.
J. B. dos S. - Agravante: S. B. dos S. - Agravada: S. M. B. dos S. (Justiça Gratuita) - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento,
exprobrando a R. decisão de fl. 431, que em feito de Regulamentação de Guarda, indeferiu realização de Estudo Psicossocial
em relação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos Requeridos, limitando a avaliação técnica apenas à parte Autora, rija no argumento de que aqueles residem
no exterior, e a expedição de Carta Rogatória implicaria em atraso no andamento do feito coisa com que os Agravantes não se
conformam, alegando que a decisão viola os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, pois impede avaliação técnica isenta
e integral, essencial ao deslinde da controvérsia, viável a realização da avaliação por videoconferência, de rigor suspender o
cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso, deferida gratuidade. Esse o breve relato. Por
exórdio, em relação à Justiça Gratuita, para evitar supressão de um grau de jurisdição, fica concedida para este recurso, apenas,
e se por al indeferido o benefício em Primeiro Grau, a parte deverá recolher as custas pertinentes. Com efeito, o recurso está em
obra de se receber, inda que proêmio, pois que se cuida de situação controvertida, a desafiar exame de percuciência, pelo que
fica deferida a suspensividade, até pronunciamento da Câmara. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária
para responder, em querendo. Abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça; empós, tornem conclusos. INT. - Magistrado(a)
Giffoni Ferreira - Advs: Jamily da Costa Gomes Wenceslau (OAB: 4748/AC) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
999999/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: J.
J. B. dos S. - Agravante: S. B. dos S. - Agravada: S. M. B. dos S. (Justiça Gratuita) - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento,
exprobrando a R. decisão de fl. 431, que em feito de Regulamentação de Guarda, indeferiu realização de Estudo Psicossocial
em relação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos Requeridos, limitando a avaliação técnica apenas à parte Autora, rija no argumento de que aqueles residem
no exterior, e a expedição de Carta Rogatória implicaria em atraso no andamento do feito coisa com que os Agravantes não se
conformam, alegando que a decisão viola os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, pois impede avaliação técnica isenta
e integral, essencial ao deslinde da controvérsia, viável a realização da avaliação por videoconferência, de rigor suspender o
cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso, deferida gratuidade. Esse o breve relato. Por
exórdio, em relação à Justiça Gratuita, para evitar supressão de um grau de jurisdição, fica concedida para este recurso, apenas,
e se por al indeferido o benefício em Primeiro Grau, a parte deverá recolher as custas pertinentes. Com efeito, o recurso está em
obra de se receber, inda que proêmio, pois que se cuida de situação controvertida, a desafiar exame de percuciência, pelo que
fica deferida a suspensividade, até pronunciamento da Câmara. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária
para responder, em querendo. Abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça; empós, tornem conclusos. INT. - Magistrado(a)
Giffoni Ferreira - Advs: Jamily da Costa Gomes Wenceslau (OAB: 4748/AC) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
999999/SP) - 4º andar