Processo ativo
2214124-96.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2214124-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214124-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravado: Israel Redig de Souza Justo Comércio e Formação Profissional - Agravado: Israel Redig Desouza Justo - Vistos
etc. 1) O pedido de arresto não pode ser acolhido neste momento processual, pois o agravante requereu a citação do agravado
por oficial de j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça e não há informação do cumprimento do mandado e não existe elementos probatórios suficiente para a
aplicação do que dispõe o artigo 930 do Código de Processo Civil, sem o que não cabe o arresto. Fica o pedido indeferido. 2)
Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se o agravado para que apresente
contraminuta no prazo legal. São Paulo, 16 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge
Júnior - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Ricardo Weberman (OAB: 174370/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravado: Israel Redig de Souza Justo Comércio e Formação Profissional - Agravado: Israel Redig Desouza Justo - Vistos
etc. 1) O pedido de arresto não pode ser acolhido neste momento processual, pois o agravante requereu a citação do agravado
por oficial de j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça e não há informação do cumprimento do mandado e não existe elementos probatórios suficiente para a
aplicação do que dispõe o artigo 930 do Código de Processo Civil, sem o que não cabe o arresto. Fica o pedido indeferido. 2)
Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se o agravado para que apresente
contraminuta no prazo legal. São Paulo, 16 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge
Júnior - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Ricardo Weberman (OAB: 174370/SP) - 3º andar