Processo ativo

2214189-91.2025.8.26.0000

2214189-91.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Marília/SP, interposto por Marlene Maria de Jesus (incapaz),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214189-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco Bmg S/A -
Agravada: Marlene Maria de Jesus (Incapaz) - Agravado: Edson Roberto de Oliveira (Curador(a)) - Vistos. Trata-se deAgravo
de Instrumento interposto pelo Banco BMG S/A., contra decisão copiada às fls. 12/13, proferida no Cumprimento de Sentença
nº 0001016-53.2025.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0344, em trâmite na 5ª Vara Cível de Marília/SP, interposto por Marlene Maria de Jesus (incapaz),
representada pelo seu Curador Edson Roberto de Oliveira, que rejeitou a impugnação apresentada pela instituição financeira.
O Agravante alegou que os cálculos apresentados pela Exequente desconsideraram que parte das parcelas do contrato de
empréstimo fora quitada por meio de refinanciamento, e não por pagamento direto. Sustentou que o Juízo entendeu não haver
comprovação suficiente dos descontos contestados, com exceção do valor de R$ 523,65, que foi excluído da planilha de débitos.
Alegou, ainda, excesso de execução, ausência de comprovação do dano material e violação aos princípios do contraditório e
da ampla defesa. Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a declaração de nulidade do bloqueio realizado via
SISBAJUD, a liberação dos valores bloqueados e a extinção da execução. Subsidiariamente, pleiteou a apresentação de novos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 16:09
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