Processo ativo

2214214-07.2025.8.26.0000

2214214-07.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2214214-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. B. M.
- Agravado: V. S. M. M. - Interessado: E. M. P. da S. - Irresignação em face da decisão de f. 131/132 que, em execução de
alimentos, rejeitou a exceção de preexecutividade. Sustenta o agravante: (i) incompetência do juízo; (ii) o título executivo foi
desconstituído; (iii ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) a nova obrigação alimentar foi fixada apenas para a hipótese de emprego formal, ausente previsão para os
casos de desemprego ou trabalho informal; (iv) subsidiariamente, a obrigação alimentar seria de apenas 1/4 do salário mínimo.
É o relatório. Embora rejeitada a exceção de preexecutividade, ainda não foi autorizado o levantamento de valores em favor
da agravada, motivo pelo qual não se vislumbra a possibilidade de ocorrência de dano até o pronunciamento da Câmara em
relação a este feito. Ante o exposto, indefiro a liminar. Abra-se vista à parte contrária. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Nadia
Katherine Januzzi Brandão (OAB: 180973/SP) - Lucas Ferreira Fernandes (OAB: 454278/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:07
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