Processo ativo

2214264-33.2025.8.26.0000

2214264-33.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2214264-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pablo Rodrigo
Dias da Rocha - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Interessado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, concedo
o efeito suspensivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pleiteado, apenas para evitar a extinção dos embargos por falta de recolhimento das custas enquanto se
aguarda o julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se. Sem prejuízo, fixo o prazo de 5 (cinco) dias a fim de que o
agravante comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). Para tanto,
o recorrente deverá juntar cópia da CTPS, cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita
Federal, dos três últimos informes de rendimentos, dos três últimos holerites, extratos bancários equivalentes aos últimos 90
dias de todas as suas contas bancárias, comprovantes de despesas pessoais e de família, dentre outros documentos que
considere pertinentes. Após, intime-se o agravado para resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação
que entender necessária ao julgamento do agravo, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Elaine Cristina de Souza Sakaguti (OAB: 292111/SP) - Israel Barbosa Ferreira Junior (OAB:
404440/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:31
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