Processo ativo

2214283-39.2025.8.26.0000

2214283-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2214283-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Itaú Administradora
de Consórcios Ltda - Agravado: Luiz Carlos da Silva - Vistos. Recebo o recurso, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade. Defiro o efeito suspensivo pleiteado, para obstar o prosseguimento da ação originária, especialmente quanto
à obrigação de prest ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de contas, até o julgamento definitivo do presente agravo. Isso porque vislumbro a plausibilidade da
tese recursal de ausência de interesse de agir, sobretudo à luz da jurisprudência do STJ firmada em sede de recurso repetitivo
(REsp 1.293.558/PR, Tema 528). Quanto ao periculum in mora, esse também está presente diante do risco de dano processual
irreversível, caso o agravante venha a prestar contas e o recurso seja provido, tornando inútil a discussão sobre a existência
do dever jurídico de prestá-las. Comunique-se ao juízo de origem com urgência. Intime-se a parte agravada para apresentar
resposta, no prazo legal. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Jorge André
Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Aline Melo Antunes de Oliveira (OAB: 10796/SC) - Sonia Martins Saccon Angulski (OAB:
6008/SC) - Mariana Ferreira Machado (OAB: 105006/RS) - Wilmar Frederico Cassarotti Neto (OAB: 353803/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:40
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