Processo ativo
2214339-72.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2214339-72.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214339-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: E. C. - Agravado:
R. M. S. C. - DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por
E. C. contra a decisão reproduzida às fls. 21/23 que homologou o laudo pericial de fls. 1537/1561 e o anexo de fls. 1562/1566
(origem), rejeitando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a impugnação por ele ofertada. 2.Sustenta o agravante que a própria perita reconheceu equívocos no
primeiro laudo, procedendo à sua retificação, e que o juízo a quo desconsiderou suas ponderações técnicas que foram aceitas
pela expert. Alega que houve indevida homologação do laudo equivocado quando deveria ter sido considerado apenas o laudo
retificado. Postula a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão. 3.Recebo o recurso e CONCEDO O
EFEITO SUSPENSIVO almejado, pelos motivos a seguir expostos. 4.A questão central reside na homologação de laudo pericial
reconhecidamente equivocado pela própria perita. 5.O documento de fls. 1597 (origem)demonstra que a expert efetivamente
reconheceu “razão ao Requerido quanto ao equívoco pericial”, procedendo à elaboração de novos cálculos que alteraram
substancialmente os valores de R$ 115.696,98 para R$ 22.025,31. 6.A homologação de laudo admitidamente equivocado
pela própria perita configura plausibilidade jurídica da pretensão recursal (fumus boni iuris). 7.O risco de execução de valores
incorretos caracteriza o periculum in mora, especialmente diante da significativa divergência nos cálculos. 8.Destarte, suspendo
os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso. 9.Comunique o agravante ao MM. Juízo de origem o teor
desta decisão para ciência da suspensão dos efeitos da decisão agravada. 10.INTIME-SE o agravado para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta ao recurso. 11.Após, voltem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) José Carlos
Ferreira Alves - Advs: Elcio Ailton Rebello (OAB: 94787/SP) - Maria Luiza Lancerotto (OAB: 180140/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: E. C. - Agravado:
R. M. S. C. - DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por
E. C. contra a decisão reproduzida às fls. 21/23 que homologou o laudo pericial de fls. 1537/1561 e o anexo de fls. 1562/1566
(origem), rejeitando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a impugnação por ele ofertada. 2.Sustenta o agravante que a própria perita reconheceu equívocos no
primeiro laudo, procedendo à sua retificação, e que o juízo a quo desconsiderou suas ponderações técnicas que foram aceitas
pela expert. Alega que houve indevida homologação do laudo equivocado quando deveria ter sido considerado apenas o laudo
retificado. Postula a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão. 3.Recebo o recurso e CONCEDO O
EFEITO SUSPENSIVO almejado, pelos motivos a seguir expostos. 4.A questão central reside na homologação de laudo pericial
reconhecidamente equivocado pela própria perita. 5.O documento de fls. 1597 (origem)demonstra que a expert efetivamente
reconheceu “razão ao Requerido quanto ao equívoco pericial”, procedendo à elaboração de novos cálculos que alteraram
substancialmente os valores de R$ 115.696,98 para R$ 22.025,31. 6.A homologação de laudo admitidamente equivocado
pela própria perita configura plausibilidade jurídica da pretensão recursal (fumus boni iuris). 7.O risco de execução de valores
incorretos caracteriza o periculum in mora, especialmente diante da significativa divergência nos cálculos. 8.Destarte, suspendo
os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso. 9.Comunique o agravante ao MM. Juízo de origem o teor
desta decisão para ciência da suspensão dos efeitos da decisão agravada. 10.INTIME-SE o agravado para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta ao recurso. 11.Após, voltem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) José Carlos
Ferreira Alves - Advs: Elcio Ailton Rebello (OAB: 94787/SP) - Maria Luiza Lancerotto (OAB: 180140/SP) - 4º andar