Processo ativo

2214418-51.2025.8.26.0000

2214418-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2214418-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Alana
Nayane Leite Fortunato - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
porALANA NAYANE LEITE FORTUNATOcontra decisão proferida no âmbito de Cumprimento Provisório de Sentença movido em
face deAMIL ASSISTÊNCIA MÉD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICA INTERNACIONAL S.A., que rejeitou os embargos de declaração opostos pela exequente,
ora Agravante. Sustenta a Agravante, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao se omitir na análise do pedido de
execução deastreintes, no valor de R$ 20.000,00, fixadas em v. Acórdão proferido por esta Câmara em Agravo de Instrumento
anterior. Alega que o descumprimento da ordem judicial pela Agravada consolidou a multa em seu patamar máximo, sendo
sua execução medida de rigor para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Defende que a recusa do juízo de origem em
processar a cobrança da multa viola a hierarquia das decisões judiciais e o art. 537 do CPC. Pugna pela concessão de efeito
ativo ao recurso, para que se determine o imediato prosseguimento da execução quanto à multa, e, ao final, pelo provimento
do agravo para reformar a decisão combatida. 2. Para a concessão da tutela antecipada recursal exige-se a presença da
probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Embora os argumentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:13
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