Processo ativo

2214485-16.2025.8.26.0000

2214485-16.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2214485-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Agravante: Marlene
Aparecida de Oliveira e Oliveira - Agravado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Agravado: Neon Pagamentos S/A -
Interessado: Caixa Economica Federal - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 25, que
indeferiu o pedido de gratuid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade de justiça e determinou à parte autora o recolhimento das custas processuais no prazo de 15
dias, sob pena de extinção, da qual se insurge a parte agravante sob a fundamentação de que presentes os requisitos para a
referida concessão. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, inciso V, do CPC/2015. Para que não haja
eventual extinção do feito em primeiro grau, DEFIRO o efeito suspensivo, a fim de melhor analisar a hipótese. Para análise do
pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC/2015 apresente a parte agravante: a) cópia legível e
integral dos holerites dos últimos 03 meses, se houver; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses
junto à todos Bancos que possui contas bancárias em que foram realizadas transferências bancárias pelo sistema PIX, além
dos já juntados; d) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; e)cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos
os cartões de crédito e, f) cópia legível e integral das (5) cinco declarações ao Imposto de Renda ou declaração de isenção de
prestar declaração; e, documentos de demonstrem a alegação hipossuficiência financeira, sendo encaminhadas com os autos
para a continuidade do julgamento, em conformidade com o disposto nos artigos 10, 932 e 1007, § 2º, todos do CPC sob pena
de não conhecimento do recurso, dispensadas as informações. Após, tornem para continuidade do julgamento. Intime-se -
Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB: 161119/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:28
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