Processo ativo
2214515-51.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2214515-51.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214515-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Palmira
Mercedes Avalos - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de
fls. 83/85 do processo de execução movido por Banco Bradesco S/A. contra Palmira Mercedes Avalos, que rejeitou a exceção
de pré-executividade da de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vedora. Sustenta a agravante, em síntese, que a cédula de crédito está desacompanhada dos
extratos que comprovam a disponibilidade do crédito e não há comprovação de que o valor emprestado foi liberado. Ressalta
que não concorda com a juntada tardia de extratos bancários. Destaca que a planilha não demonstra a evolução clara do débito.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Ausentes, neste momento de cognição sumária,
os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo
único do CPC/2015) e também ausentes indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro o efeito suspensivo. É o relatório. Voto
n° 42174. Decorrido o prazo em curso sem manifestação contrária, o julgamento será virtual. Havendo oposição, os autos irão
à mesa após a conclusão, que é necessária para os procedimentos de preparo do julgamento. Int. - Magistrado(a) Israel Góes
dos Anjos - Advs: Haroldo Correa Filho (OAB: 80807/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante
Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Palmira
Mercedes Avalos - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de
fls. 83/85 do processo de execução movido por Banco Bradesco S/A. contra Palmira Mercedes Avalos, que rejeitou a exceção
de pré-executividade da de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vedora. Sustenta a agravante, em síntese, que a cédula de crédito está desacompanhada dos
extratos que comprovam a disponibilidade do crédito e não há comprovação de que o valor emprestado foi liberado. Ressalta
que não concorda com a juntada tardia de extratos bancários. Destaca que a planilha não demonstra a evolução clara do débito.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Ausentes, neste momento de cognição sumária,
os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo
único do CPC/2015) e também ausentes indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro o efeito suspensivo. É o relatório. Voto
n° 42174. Decorrido o prazo em curso sem manifestação contrária, o julgamento será virtual. Havendo oposição, os autos irão
à mesa após a conclusão, que é necessária para os procedimentos de preparo do julgamento. Int. - Magistrado(a) Israel Góes
dos Anjos - Advs: Haroldo Correa Filho (OAB: 80807/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante
Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - 3º Andar