Processo ativo
2214557-03.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2214557-03.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214557-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leandro Ferreira
de Sousa - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Considerando que o recolhimento do preparo é pressuposto
de admissibilidade do recurso, necessária a prévia análise do pedido de gratuidade processual, nos termos do artigo 99, § 7º,
do Código de Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso Civil. Analisados, os autos, conclui-se pelo indeferimento da pretensão. O artigo 99, § 3º, do Código
de Processo Civil, estabelece presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada exclusivamente por
pessoa natural, de modo que a gratuidade só pode ser indeferida, quando houver elementos concretos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Estatuto de Rito), determinando-se, antes, a intimação da parte interessada para
comprovação dos requisitos. No caso dos autos, verifica-se que o veículo objeto da demanda se trata de um automóvel de
luxo (fl. 48 do agravo) e que o agravante assumiu o pagamento das parcelas do acordo, no valor mensal de R$ 3.375,57 (fls.
30/39 do agravo), o que infirma a alegação de necessidade e a impossibilidade de arcar com as custas de preparo. A pretensão
descabida onera indevidamente o Estado e compromete o instituto da gratuidade, desnaturando-o. Ante o exposto, indefiro
o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo agravante, devendo este, sob pena de inadmissibilidade do recurso, recolher as
custas de preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos, do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Intime-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Relator - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino
- Advs: Danielle Sales (OAB: 354352/SP) - Ricardo Martins Pereira (OAB: 345319/SP) - Salomão Ribeiro (OAB: 257982/SP) -
Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leandro Ferreira
de Sousa - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Considerando que o recolhimento do preparo é pressuposto
de admissibilidade do recurso, necessária a prévia análise do pedido de gratuidade processual, nos termos do artigo 99, § 7º,
do Código de Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso Civil. Analisados, os autos, conclui-se pelo indeferimento da pretensão. O artigo 99, § 3º, do Código
de Processo Civil, estabelece presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada exclusivamente por
pessoa natural, de modo que a gratuidade só pode ser indeferida, quando houver elementos concretos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Estatuto de Rito), determinando-se, antes, a intimação da parte interessada para
comprovação dos requisitos. No caso dos autos, verifica-se que o veículo objeto da demanda se trata de um automóvel de
luxo (fl. 48 do agravo) e que o agravante assumiu o pagamento das parcelas do acordo, no valor mensal de R$ 3.375,57 (fls.
30/39 do agravo), o que infirma a alegação de necessidade e a impossibilidade de arcar com as custas de preparo. A pretensão
descabida onera indevidamente o Estado e compromete o instituto da gratuidade, desnaturando-o. Ante o exposto, indefiro
o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo agravante, devendo este, sob pena de inadmissibilidade do recurso, recolher as
custas de preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos, do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Intime-se. São
Paulo, 16 de julho de 2025. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Relator - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino
- Advs: Danielle Sales (OAB: 354352/SP) - Ricardo Martins Pereira (OAB: 345319/SP) - Salomão Ribeiro (OAB: 257982/SP) -
Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 5º andar