Processo ativo

2214560-55.2025.8.26.0000

2214560-55.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional Nossa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214560-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio
Barboza - Agravado: Carlos Alberto Gomes da Silva - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 115 dos autos n. 0004983-21.2019.8.26.002, proferida pela juíza da 5ª Vara Cível do Foro Regional Nossa
Senhora do Ó, Mariana Ho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rta Greenhalgh, que, em sede de cumprimento de sentença, condenou o exequente por litigância de
má-fé. Segundo o agravante, exequente, a decisão deve ser reformada, em síntese, porque a concordância com os cálculos
executados pode afastar a multa por litigância de má-fé, especialmente se a realização dos cálculos se baseava em decisão
proferida pelo próprio juízo recorrido. Requer gratuidade da justiça. Recurso tempestivo, não preparado e adequadamente
instruído. 2. Antes de analisar o pedido de gratuidade da justiça, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
determino à parte requerente que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos, cumulativamente: a) cópia completa de sua
CTPS; b) cópia completa de sua declaração de ajuste anual do IRPF do exercício de 2025 (ano-calendário 2024); c) cópia
completa de holerite, comprovante de rendimentos, benefício do INSS ou equivalente; e d) cópia completa de Relatório de
Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil e extratos dos últimos 30
dias de todas as contas bancárias ali indicadas. No silêncio ou em caso de descumprimento, o pedido pela gratuidade da justiça
será considerado prejudicado. Observo que a tentativa anterior do agravante de obtenção desse benefício já foi indeferida por
esta Câmara (v. Agravo de Instrumento n. 2229271-17.2015.8.26.0000). 3. Não há pedido fundamentado de tutela provisória
recursal. Processe-se somente no efeito devolutivo. 4. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo de 15
dias, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante prévio recolhimento das custas necessárias,
se o caso. 5. Cumpridos os itens anteriores ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. -
Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Amanda Matilde Graciano Soares (OAB: 265209/SP) - Gelson Soares Junior
(OAB: 278596/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:19
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