Processo ativo

2214606-44.2025.8.26.0000

2214606-44.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214606-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniele Gomes
Moura - Agravada: Telefônica Brasil S.a - 1. Trata-se de agravo de instrumento em ação declaratória de inexigibilidade de débito
cumulada com indenização por danos morais, da decisão que indeferiu benefício de justiça gratuita, em cuja outorga insiste a
agravante. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. firma não reunir condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio. Basta
simples declaração, que encerra presunção de veracidade. Indeferimento do benefício impõe obstáculo ao direito de ação. Aduz
ser beneficiária do programa Bolsa Família, com renda inferior a 3 (três) salários mínimos, critério utilizado pela Defensoria
Pública do Estado para aferir situação de hipossuficiência. Pede efeito suspensivo e reforma. É o Relatório. 2. Ante a aparente
relevância do fundamento do recurso, e a fim de evitar prejuízo, suspendo os efeitos da decisão de primeiro grau. 3. Oficie-se
para conhecimento do mm. juiz, cujas informações dispenso. 4. Ao julgamento virtual. Voto nº 57.099. - Magistrado(a) Matheus
Fontes - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:41
Reportar