Processo ativo
2214609-96.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2214609-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214609-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandro
Pimentel Garção - Agravada: Telefônica Brasil S.a - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2214609-96.2025.8.26.0000
Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não obstante o agravante afirmar que faz jus
à gratuidade da justiça, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pois não possui condições de arcar com as despesas processuais sem comprometimento do sustento
familiar, não há elementos suficientes nos autos que comprovem tal alegação. Para apreciação do pedido, o recorrente deverá
apresentar documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento (cópia
das três últimas declarações de imposto de renda ou declarações de isenção firmadas pela parte; dos extratos bancários de
todas as contas bancárias dos últimos três meses, acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos em bancos
(CCS); dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; sem prejuízo de outros que julgar importantes), nos termos do
art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Com a juntada dos documentos acima referidos ou certificado
o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a)
Afonso Bráz - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandro
Pimentel Garção - Agravada: Telefônica Brasil S.a - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2214609-96.2025.8.26.0000
Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Não obstante o agravante afirmar que faz jus
à gratuidade da justiça, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pois não possui condições de arcar com as despesas processuais sem comprometimento do sustento
familiar, não há elementos suficientes nos autos que comprovem tal alegação. Para apreciação do pedido, o recorrente deverá
apresentar documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento (cópia
das três últimas declarações de imposto de renda ou declarações de isenção firmadas pela parte; dos extratos bancários de
todas as contas bancárias dos últimos três meses, acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos em bancos
(CCS); dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; sem prejuízo de outros que julgar importantes), nos termos do
art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Com a juntada dos documentos acima referidos ou certificado
o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a)
Afonso Bráz - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/SP) - 3º Andar