Processo ativo

2214649-78.2025.8.26.0000

2214649-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2214649-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Sonia
Aparecida Mistieri Torres - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a decisão de fls. 65 dos autos da produção antecipada de provas, que indeferiu a gratuidade da justiça à requerente.
Alega a agravante não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ter condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são
suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que A parte
agravante juntou todas as cópias pertinentes à concessão da benesse. Contudo, o Douto Juiz denegou o benefício, sob o
argumento de que a agravante não demonstrou sua hipossuficiência. Contudo, os documentos juntados são suficientes para
demonstrar a insuficiência de recursos da parte agravante.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento
do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e
sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas informações do d.
Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/
SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:33
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