Processo ativo

2214680-98.2025.8.26.0000

2214680-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214680-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Silvana Aparecida Ruffo
Pires de Camargo - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos etc. 1) O pedido de suspensão da decisão agravada deve
ser acolhido, porque o indeferimento do pedido para a concessão do benefício da justiça gratuita poderá ensejar o cancelamento
da distribuiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão, o que pode acarretar prejuízo à agravante. Defiro, pois, a suspensão da decisão agravada. 2) Comunique-se ao
juízo de primeiro grau esta decisão e para que dê efetivo cumprimento. 3) A autora se qualificou como servidora pública. Deve,
então, apresentar os 6 últimos holerites recebidos; extratos de contas correntes e de cartões de créditos dos últimos 6 meses;
as duas últimas declarações de renda apresentadas à Receita Fedral; o Relatório de contas e relacionamentos em bancos -
CCS, a ser obtido no Banco Central do Brasil. Prazo: 15 dias. 4) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo
legal. São Paulo, 16 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Celso
Gonçalves (OAB: 20050/MS) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:28
Reportar