Processo ativo
2214740-71.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2214740-71.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2214740-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Jose
Alves Feitoza - Agravado: Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda - Interessada: Antônia Vieira Feitoza - Processo nº 2214740-
71.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra decisão proferida nos autos de ação rescisão contratual e reintegração de posse, em
fase de cumprimento de sentença. Eis o teor da decisão impugnada: Fls. 388/390, 407/411 e 415 - Tendo em vista a certidão
de fls. 428, comprove o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de
expedição do mandado. Após, à z. Serventia, expeça-se mandado de notificação, com prazo de 15 dias, para desocupação
voluntária. Decorrido o prazo, deverá o oficial de justiça, com o mesmo mandado, realizar a reintegração do requerido na
posse do imóvel, ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessários.
Determino o processamento do presente agravo de instrumento, com a concessão de efeito suspensivo pleiteado, ante perigo
de irreversibilidade da medida. Nessas condições, determina-se que, após notificação para desocupação voluntária do imóvel,
no prazo de quinze dias, o mandado seja recolhido e suspensa a ordem de reintegração de posse, até decisão final deste
recurso pelo colegiado. Dê-se ciência do teor da presente decisão ao D. Juízo de Primeiro Grau, servindo o presente de
ofício. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, do
CPC/2015. Após, retornem os autos conclusos para decisão, em ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 14 de julho de
2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs:
Lara Moura Ferreira (OAB: 474784/SP) - Yuji Izumi (OAB: 168327/SP) - Jackson Vicente Silva (OAB: 345012/SP) - Lidia Maria
de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Maximiliano Oliveira Righi (OAB: 283104/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Jose
Alves Feitoza - Agravado: Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda - Interessada: Antônia Vieira Feitoza - Processo nº 2214740-
71.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra decisão proferida nos autos de ação rescisão contratual e reintegração de posse, em
fase de cumprimento de sentença. Eis o teor da decisão impugnada: Fls. 388/390, 407/411 e 415 - Tendo em vista a certidão
de fls. 428, comprove o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de
expedição do mandado. Após, à z. Serventia, expeça-se mandado de notificação, com prazo de 15 dias, para desocupação
voluntária. Decorrido o prazo, deverá o oficial de justiça, com o mesmo mandado, realizar a reintegração do requerido na
posse do imóvel, ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessários.
Determino o processamento do presente agravo de instrumento, com a concessão de efeito suspensivo pleiteado, ante perigo
de irreversibilidade da medida. Nessas condições, determina-se que, após notificação para desocupação voluntária do imóvel,
no prazo de quinze dias, o mandado seja recolhido e suspensa a ordem de reintegração de posse, até decisão final deste
recurso pelo colegiado. Dê-se ciência do teor da presente decisão ao D. Juízo de Primeiro Grau, servindo o presente de
ofício. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, do
CPC/2015. Após, retornem os autos conclusos para decisão, em ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 14 de julho de
2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs:
Lara Moura Ferreira (OAB: 474784/SP) - Yuji Izumi (OAB: 168327/SP) - Jackson Vicente Silva (OAB: 345012/SP) - Lidia Maria
de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Maximiliano Oliveira Righi (OAB: 283104/SP) - 4º andar