Processo ativo
2214745-93.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2214745-93.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2214745-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco Carlos
Laroca Junior - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Master S.a. - Agravado:
Banco Inbursa S.a. - Agravado: Pkl One Participações S/A - Agravado: Caixa Economica Federal - Agravado: Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos et ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. c. 1) Não há como suspender a decisão agravada, porque pleiteou o agravante a concessão do benefício
da justiça gratuita, e o juízo “a quo” o deferiu. Portanto, não há razão para a suspensão, pois neste recurso busca aquele
benefício, o que já lhe foi deferido. Indefiro o pedido. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso,
se o caso. 3) Intimem-se os agravados para que apresentem contraminuta no prazo legal. São Paulo, 16 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco Carlos
Laroca Junior - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Master S.a. - Agravado:
Banco Inbursa S.a. - Agravado: Pkl One Participações S/A - Agravado: Caixa Economica Federal - Agravado: Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos et ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. c. 1) Não há como suspender a decisão agravada, porque pleiteou o agravante a concessão do benefício
da justiça gratuita, e o juízo “a quo” o deferiu. Portanto, não há razão para a suspensão, pois neste recurso busca aquele
benefício, o que já lhe foi deferido. Indefiro o pedido. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso,
se o caso. 3) Intimem-se os agravados para que apresentem contraminuta no prazo legal. São Paulo, 16 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º