Processo ativo

2214934-71.2025.8.26.0000

2214934-71.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2214934-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Mini Mercado Super
Lu Ltda - Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Nos termos dos arts. 995, parágrafo único,
e 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo ou antecipada, total ou
parcialmente, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. providência buscada, se houver probabilidade de provimento do recurso e perigo de dano, pressupostos da
tutela provisória. Deve ser analisada a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso, pois sua eventual relação com
a distribuição dinâmica do ônus da prova determinada na r. decisão pode repercutir sobre a divisão dos honorários periciais
entre as partes. Por outro lado, em princípio, o ponto controvertido fixado não é incompatível com a causa de pedir inicial, já
que a apuração do elemento inerente ao fator K (carga poluidora) é pertinente à avaliação da regularidade da cobrança e não
impossibilita, em tese, a análise das outras questões mencionadas pela agravante - notificação e estudo técnico prévios no
procedimento administrativo. Assim, DEFIRO EM PARTE o efeito suspensivo postulado, apenas para que não haja o depósito
dos honorários periciais antes do julgamento definitivo do recurso, quando será verificada a alegação de desnecessidade da
produção da prova. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E. Juízo a quo, com cópia da decisão como ofício para a
comunicação. Intime-se a agravada para que se manifeste sobre o recurso interposto no prazo legal, em conformidade com o
art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, ou na inércia, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a)
José Marcelo Tossi Silva - Advs: Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - João Vitor Ribeiro de Souza (OAB: 499803/SP) -
Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:21
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