Processo ativo
2214940-15.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2214940-15.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Rodrigo Cadorini Fermi - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.
648/649 dos autos de primeira instância, que rejeitou a impugnação aos cálculos elaborados com observâ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia ao Tema nº
677 do Superior Tribunal de Justiça, para fins de atualização do saldo remanescente, questão essa já analisada pelo anterior
Agravo 2214940-15.2024.8.26.0000. Insurge-se o executado, aduzindo, em síntese, que agravado apresentou o cálculo do
valor que supostamente entende como devido nas fls. 477/478. No entanto, o mesmo utilizou como valor base de atualização o
montante de R$6.955,87 (fls. 323/330). Ocorre que tal valor é indevido, visto que essa quantia engloba o valor dos honorários.
Em vista do decidido nos autos do Agravo de Instrumento n. 2086430-91.2018.8.26.0000, para evitar que haja em primeiro
grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo.
Comunique-se ao MM. Juiz a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente
agravo, intimando-se a parte agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo
Velho - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Roberta Flores de
Alvarenga Peixoto (OAB: 248342/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/
SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Rodrigo Cadorini Fermi - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.
648/649 dos autos de primeira instância, que rejeitou a impugnação aos cálculos elaborados com observâ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia ao Tema nº
677 do Superior Tribunal de Justiça, para fins de atualização do saldo remanescente, questão essa já analisada pelo anterior
Agravo 2214940-15.2024.8.26.0000. Insurge-se o executado, aduzindo, em síntese, que agravado apresentou o cálculo do
valor que supostamente entende como devido nas fls. 477/478. No entanto, o mesmo utilizou como valor base de atualização o
montante de R$6.955,87 (fls. 323/330). Ocorre que tal valor é indevido, visto que essa quantia engloba o valor dos honorários.
Em vista do decidido nos autos do Agravo de Instrumento n. 2086430-91.2018.8.26.0000, para evitar que haja em primeiro
grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo.
Comunique-se ao MM. Juiz a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente
agravo, intimando-se a parte agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo
Velho - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Roberta Flores de
Alvarenga Peixoto (OAB: 248342/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/
SP) - 3º Andar