Processo ativo

2215019-57.2025.8.26.0000

2215019-57.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215019-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Willian Amaro
da Silva Gonçalves - Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Willian
Amaro da Silva Gonçalves tirado da decisão de fls. 91/92 dos autos principais que em Ação revisional de cláusulas contratuais
c/c indenizaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o por danos materiais e morais, o magistrado ‘a quo’ indeferiu a gratuidade de justiça. Inconformado pretende
o agravante a reforma da decisão agravada, com a concessão de efeito suspensivo, determinando o prosseguimento do feito
principal sem o recolhimento das custas e despesas processuais e, no mérito seja dado provimento ao recurso deferindo
a gratuidade de justiça. O recurso é tempestivo. Pois bem. A hipótese dos autos, em que a demora na prestação recursal
pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar, ainda, a questão que se traz à apreciação desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:22
Reportar