Processo ativo

2215036-93.2025.8.26.0000

2215036-93.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2215036-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mar-mar Gráfica
e Editora Ltda - Agravante: Vs Editora e Publicidade Ltda - Agravado: Banco Sofisa S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO
CONTRA R. DECISÃO QUE DENEGOU A GRATUIDADE PESSOAS JURÍDICAS QUE NÃO DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE
DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - SÚMULA 481 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO STJ - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
(CORREÇÃO DO VALOR CONFERIDO À CAUSA). Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão de fls. 482/483,
integrada pelos aclaratórios rechaçados de fls. 503/504, denegatória da gratuidade; aduzem dificuldades financeiras, pessoa
jurídica que também pode obter Justiça gratuita, aguardam provimento (fls. 01/11). 2 - Recurso tempestivo, não veio preparado.
3 - Peças anexadas (fls. 12/444). 4 - DECIDO. O recurso não prospera, com determinação. Distribuíram-se embargos à
execução, conferido à causa o valor de R$ 1 mil, quando na ação principal busca-se o recebimento de R$ 314.959,27, a
ensejar a devida corrigenda (sic). Dispõe a súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Denota-se que foram
apresentados apenas demonstrativo de receitas auferidas até agosto de 2024 (fls. 72/73) e balanços de 2022, ausentes dados
recentes, sequer acostados extratos (fls. 74/481). Ressalte-se o caráter excepcional do benefício, cabendo à pessoa jurídica
comprovar a ausência de numerário, o que não se observa. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução.
Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade. Pessoa jurídica. Pedido de gratuidade indeferido. Súmula 481
do STJ. A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência
depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Documentos colacionados aos autos
insuficientes para demonstrar a alegada situação ruinosa enfrentada pela empresa agravante. Pessoas físicas. Alegação de
hipossuficiência financeira. Prova contrária emergente dos próprios autos. Possibilidade de indeferimento do pedido, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:46
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