Processo ativo
2215088-89.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2215088-89.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215088-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante:
José Carlos dos Santos - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos etc. 1) A decisão agravada deve ser suspensa. O
agravante não apresentou os documentos determinados pelo juízo “a quo” e agora interpôs este recurso e apresenta alguns
recibos de recebimento de b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enefício previdenciário, os quais não foram examinados por aquele juízo. No entanto, para a
continuidade do exame do pedido, deve o agravante apresentar, em 15 dias, as duas últimas declarações de renda ofertadas
à Receita Federal na integralidade; cópia da CTPS com todos os registros ou os 6 últimos holerites ou recibo de pró labore;
extratos de contas bancárias e de cartões de crédito dos últimos 6 meses. Fica, portanto, suspensa a decisão, porque poderia
o agravante sofrer prejuízo com o cancelamento da distribuição. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão e para
que dê efetivo cumprimento. 3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 16 de julho
de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Eduarda Vidal Trindade (OAB: 113960/
RS) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante:
José Carlos dos Santos - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos etc. 1) A decisão agravada deve ser suspensa. O
agravante não apresentou os documentos determinados pelo juízo “a quo” e agora interpôs este recurso e apresenta alguns
recibos de recebimento de b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enefício previdenciário, os quais não foram examinados por aquele juízo. No entanto, para a
continuidade do exame do pedido, deve o agravante apresentar, em 15 dias, as duas últimas declarações de renda ofertadas
à Receita Federal na integralidade; cópia da CTPS com todos os registros ou os 6 últimos holerites ou recibo de pró labore;
extratos de contas bancárias e de cartões de crédito dos últimos 6 meses. Fica, portanto, suspensa a decisão, porque poderia
o agravante sofrer prejuízo com o cancelamento da distribuição. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão e para
que dê efetivo cumprimento. 3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 16 de julho
de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Eduarda Vidal Trindade (OAB: 113960/
RS) - 3º andar